sábado, 23 de maio de 2009

Regime da Reserva Ecológica com parecer condicionado

Uma comissão especializada da Madeira considera que o documento não salvaguarda especificidades das Regiões Autónomas. A Secretaria Regional do Ambiente e do Mar ainda não se pronunciou.
O projecto de decreto-lei do Governo da República que estabelece o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional mereceu da Comissão Especializada de Equipamento Social e Habitação da Madeira um parecer condicionado. Em causa, segundo o presidente desta comissão, Rui Moisés, – citado pelo Jornal da Madeira –, está o facto de, tratando-se de uma matéria importante a nível nacional e regional, a questão das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores devia estar salvaguardada.Estando o documento bem fundamentado em termos de conteúdo técnico, Rui Moisés diz que o mesmo peca do ponto de vista jurídico, pelo facto de a questão das Regiões não estar contemplada.O parecer condicionado ao diploma teve em conta que “as orientações estratégicas de âmbito nacional nunca podem descurar as Regiões Autónomas”. “Existindo uma comissão nacional deverá ser constituída uma comissão regional da reserva ecológica”, defende Rui Moisés. “Tratando-se de ordenamento do território e de questões relacionadas com o ambiente, é fundamental a articulação com os municípios da área territorial abrangida e as Regiões deverão poder fazer adaptações ao diploma nacional de acordo com as suas especificidades próprias”, sustenta.O jornaldiario.com contactou a Secretaria Regional do Ambiente e do Mar para apurar qual o seu parecer acerca do documento. Fonte daquela entidade apenas revelou que “ainda é prematuro a secretaria regional [do Ambiente] se pronunciar sobre esta matéria”.
JornalDiario

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