quinta-feira, 7 de maio de 2009

6.ª Tarefa - O Princípio do Desenvolvimento Sustentável é mesmo um princípio?

Está em causa discutir a natureza principiológica do desenvolvimento sustentável. A CRP acolhe no seu art. 66 o direito fundamental ao ambiente, dele decorrendo alguns princípios jurídicos que gozam do seu regime jurídico. Entre esses princípios encontram-se o princípio da prevenção e precaução, o princípio do poluidor pagador e o princípio do desenvolvimento sustentável, que ora nos importa discutir. Os princípios ambientais tal como constitucionalmente consagrados têm uma dimensão positiva, de critérios de decisão administrativa, e uma dimensão negativa, de limites à actuação da Administração. É acerca destas dimensões que importa indagar para perceber se de facto o desenvolvimento sustentável goza de real natureza principiológica. E assim sendo, importa desde logo perceber o que é isto de desenvolvimento sustentável.
A CRP no seu art. 66 nº 2 estabelece diversas incumbências do Estado para assegurar o direito ao ambiente no quadro de “ um desenvolvimento sustentável”, podemos assim entender este desenvolvimento sustentável como a necessidade de compatibilizar as decisões económicas, sociais e políticas com a preservação do equilíbrio ecológico e meio ambiente, de molde a que se atenda às necessidades do presente, sem que seja posta em causa a satisfação das necessidades das gerações vindouras (justiça intra e inter geracional). Entendido assim, facilmente verificamos que o desenvolvimento sustentável constitui uma das metas mais prementes a alcançar para preservar o meio ambiente. De facto, hoje em dia verificam-se graves problemas ambientais que estão a pôr em causa a subsistência do nosso planeta, e que decorrem essencialmente da actuação do homem, quando através, principalmente, das suas opções económicas tenta satisfazer necessidades hodiernas. Vejamos então alguns desses problemas ambientais actuais que vêm justificar a necessidade de se valorar na prática o desenvolvimento sustentável. Verifica-se uma crescente desertificação dos solos devido à sua utilização intensiva em actividades tais como a agropecuária; perda da biodiversidade (devido à destruição de florestas para plantação e extracção de madeiras, caça, poluição dos rios); sobre-exploração e poluição dos recursos hídricos e marítimos ( caça e extinção de espécies marinhas; poluição resultante de esgotos e extracção de petróleo); poluição atmosférica que ocorre principalmente devido ao uso de energias como o carvão e petróleo que libertam CO2 para a atmosfera levando a um aquecimento global do planeta (efeito de estufa), que por sua vez conduz ao aumento do nível médio da agua do mar (devido ao degelo dos glaciares da Antárctida), a fenómenos climatéricos extremos como chuvas intensas, ciclones, tsunamis, tempestades tropicais, colocando-se também em causa a subsistência de certas zonas costeiras. Todos estes problemas enunciados estão a fazer perigar a subsistência do nosso planeta, e revelam uma clara opção pela hegemonia económica e politica de certas potências mundiais, em detrimento da opção por valores ambientais de preservação dos recursos naturais que a todos pertencem. O facto é que, tal prevalência de valores económicos é ilusória se atendermos a que temos que de ter um planeta são para deles podermos usufruir, e a verdade é que se na tomada da decisão politica não for tomada em consideração a ideia de preservação dos recursos naturais e dos valores ambientais, estaremos a por em causa a subsistência das gerações vindouras.
Assim, é notório que a consciência ecológica deve estar na ordem do dia e a ideia de um desenvolvimento sustentável também. Quanto à questão de saber se este é um verdadeiro principio nos termos atrás definidos, somos de opinião que efectivamente o desenvolvimento sustentável deve ser um verdadeiro princípio de direito do ambiente, quiçá o mais importante devido à sua amplitude. Contudo, não negamos que na prática a sua consciência ainda está aquém das expectativas, pois ainda não existe a percepção de que o progresso económico-social e cultural só faz sentido dentro de um ambiente ecológico sadio. A mudança de mentalidade é essencial na tomada das opções económicas e políticas, e a densificação legislativa deste princípio do desenvolvimento sustentável seria útil para a sua implementação na prática.

Sem comentários:

Enviar um comentário