De acordo com a Direcção-Geral da Energia e Geologia (DGEG) foram produzidas, em 2007, mais de 95 milhões de toneladas de agregados em Portugal, o que corresponde a uma movimentação de cerca de 530 milhões de euros no sector das pedreiras. A região do Centro é a que mais contribui, com mais de 36 milhões de toneladas produzidas, sendo que a maioria dos materiais extraídos no País corresponde a calcário.
Neste segmento de mercado estão identificadas, pela DGEG, 488 empresas. No entanto, o portal E-Geo – Sistema Nacional de Informação Geocientífica avança com a existência de 3567 registos de pedreiras com licenças em vigor. O distrito de Leiria é o mais representativo em matéria de pedreiras em laboração com licença, com 628, seguindo-se depois Lisboa, com 450. O distrito do Porto apresenta 317 pedreiras licenciadas, Évora 315, e Santarém 309. Aveiro regista 198 pedreiras, Coimbra 193, Braga 182, Setúbal 174, Vila Real 117 e Faro 112. Com menos de uma centena de pedreiras licenciadas estão os distritos de Viana do Castelo, com 96; Guarda, com 89; Beja, com 66; Portalegre, com 63; Bragança, com 56; Castelo Branco, com 43; e arquipélagos dos Açores, com 11, e da Madeira, com 5.
Evolução no sector
A exploração de pedreiras, cuja legalização até ao final dos anos 70 se limitava à apresentação de uma simples declaração junto dos serviços competentes e que, até ao início dos anos 90, ainda assentava numa estrutura empresarial de pequena dimensão e de carácter familiar, sofreu, nos últimos 15 anos, uma grande evolução. Esta verificou-se não só ao nível da exigência técnica e administrativa dos processos de licenciamento, mas também na estrutura empresarial, dada a aquisição progressiva dessas explorações por empresas de maior dimensão.
Este percurso tem dado lugar a pedreiras de média a grande dimensão, as quais dão maiores e melhores garantias de rigor no cumprimento das regras de exploração, em termos técnicos, ambientais e de segurança.
A necessidade de assegurar o fornecimento de recursos minerais procurando um equilíbrio com a salvaguarda do ambiente tem sido uma constante, a que as empresas, de uma forma geral, se têm vindo a adaptar. «Esta evolução começou há uns anos, através de medidas voluntaristas que hoje passaram a ser um requisito obrigatório com legislação específica. É o caso dos estudos de impacte ambiental e dos planos ambientais de recuperação paisagística em que passou a ser obrigatório as empresas prestarem uma caução a favor do Ministério do Ambiente como garantia da recuperação do local», sublinha Eduardo Cavaco.
in, Portal Ambiente Online
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