quarta-feira, 27 de maio de 2009

Receita da TRH financia protecção dos recursos hídricos

Ao contrário do que acontece com outros impostos ambientais – como o imposto sobre produtos petrolíferos ou o imposto sobre veículos, por exemplo – as receitas que resultam da taxa dos recursos hídricos (TRH) têm um destino pré-definido. A maior parte do montante obtido (50 por cento) destina-se à criação de um Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos, que visa promover a utilização racional e a protecção da água através da afectação de recursos a projectos e investimentos necessários ao seu melhor uso, nomeadamente «projectos de grande envergadura». O AmbienteOnline apurou junto de fonte do Ministério do Ambiente que este fundo deverá ser criado até Setembro.
A percentagem restante da TRH destina-se às Administrações de Região Hidrográfica (ARH) (40 por cento), e ao Instituto da Água (Inag) (10 por cento). Em 2008, ano em que começou a ser cobrada a TRH, o presidente do Inag, Orlando Borges, disse ao Água&Ambiente que estava previsto conseguir receitas anuais na ordem dos 40 a 50 milhões de euros. O AmbienteOnline contactou o Inag para apurar quanto já foi obtido com a mesma, mas não foi possível obter resposta em tempo útil.
A legislação prevê que a TRH financie as actividades cujo objectivo é melhorar a eficiência do uso da água e a qualidade dos recursos hídricos e cobrir os custos envolvidos na sua gestão. A consignação das receitas é, na opinião de Sérgio Vasques, docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, «fundamental» neste caso, porque «se exigimos ao contribuinte que ele pague porque está a poluir, temos de dar a conhecer onde é aplicado o seu dinheiro».
Esta é, na opinião do especialista em Direito Fiscal, uma forma de acabar com o «discurso vitimista» dos consumidores, que sempre reclamam na hora de pagar ao Estado. Mas, perante a resistência levantada pelos municípios em relação ao pagamento da TRH, parece que há algo mais a fazer para contornar o problema.
O exemplo da ARH do Tejo
No caso da ARH do Tejo, responsável pela maior área de abrangência (27 556 km2) do País, onde vivem quase 4 milhões de pessoas, foram emitidas, no segundo semestre de 2008, notas de liquidação no valor de 8,130 milhões de euros, tendo sido já pago o correspondente a 86 por cento deste valor (6,992 milhões).
«No caso específico dos municípios, a TRH aplica-se de forma directa e/ou indirecta através das entidades prestadoras de serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais», explica Manuel Lacerda, presidente da ARH do Tejo.
A taxa cobrada directamente aos municípios e serviços municipalizados ronda os 450 mil euros, tendo sido já pago 91 por cento deste montante. No que se refere à cobrança a entidades gestoras, a TRH ronda os 4,9 milhões de euros, encontrando-se menos de 1 por cento do montante por pagar. Manuel Lacerda adianta que, no primeiro ano de aplicação, a TRH cobrada deverá servir para «promover a reabilitação e conservação de diques no rio Tejo».
As receitas conseguidas com a cobrança da TRH correspondem à grande fatia do orçamento anual das ARH. No caso da do Tejo, equivale a cerca de 93 por cento das receitas próprias (que, por sua vez, correspondem a 82 por cento do orçamento total). As restantes receitas próprias resultam da emissão de licenças e prestação de serviços, nomeadamente apreciações técnicas e elaboração de estudos, e da cobrança de coimas, multas e outras penalidades.
A parte restante do orçamento global (18 por cento) advém do Orçamento de Estado, que em 2009 corresponde a 710,3 mil euros.

26-05-2009
www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=8055

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