segunda-feira, 13 de abril de 2009

Reserva Agrícola Nacional: Novo Regime Jurídico


01-04-2009 11:23

Novo regime autoriza golfe e turismo

O novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) coloca nas mãos das autarquias a decisão sobre o que fazer nestes terrenos, além de actividades agrícolas, e abre portas a actividades turísticas.

A partir de agora, na proposta de delimitação da Reserva Agrícola Nacional, deve ser ponderada a necessidade de excluir áreas com edifícios licenciados, bem como de zonas destinadas a satisfazer carências de habitação, de actividades económicas, de equipamentos e de infra-estruturas.

Ou seja, no momento em que se classifica uma área como Reserva Agrícola, já se prevê que se venha a excluir pedaços dessa mesma Reserva e com critérios bastante amplos.

Este novo regime jurídico contempla também um extenso rol de utilizações, que, não sendo agrícolas, são permitidas naqueles terrenos.

É o caso de “instalações ou equipamentos para produção de energia a partir de fontes de renováveis”, como parques eólicos ou solares, “estabelecimentos de turismo em espaço rural, turismo de habitação e turismo de natureza”, abrindo portas à construção desses empreendimentos, bem como campos de golfe, declarados de interesse pelo Turismo de Portugal, estradas, ferrovias, aeroportos e infra-estruturas de logística, entre outras actividades de interesse público.

Estas alterações são substanciais ao anterior regime da Reserva Agrícola Nacional, que já tem 20 anos e foi agora revogado.

Outra novidade é o facto de este decreto-lei considerar a actividade florestal como integrante da actividade agrícola e não lhe colocar quaisquer limites, o que pode abrir caminho para a florestação intensiva para, por exemplo, a actividade das celuloses.

Está também previsto que, “em casos excepcionais de relevante interesse geral”, o Governo possa alterar os limites da Reserva Agrícola, ouvindo apenas a Câmara Municipal da zona em questão.

Para as alterações à RAN foi ouvida uma única entidade: a Associação Nacional de Municípios, que para já não quer comentar as novidades trazidas pelo novo regime jurídico.


Quercus deixa alguns alertas

A associação ambientalista Quercus mostra-se um pouco preocupada com as excepções previstas no novo diploma e com o facto de os municípios passarem a ter mais poder na gestão das RAN.

O facto de se abrir portas à legitimação de empreendimentos turísticos também nãso deixa Helder Spínola, presidente da Quercus, descansado.

Sobre actividade florestal, que agora é equiparada à actividade agrícola, o ambientalista alerta para alguns perigos, como a utilização de “espécies de crescimento rápido” que podem “esgotar o solo”.

www.rr.pt/InformacaoDetalhe.aspx?AreaId=23&SubAreaId=39&ContentId=282231

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