quinta-feira, 2 de abril de 2009

Portugal transpõe directiva relativa à gestão da qualidade das águas balneares

O Governo aprovou hoje, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que estabelece o regime de gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas.

Desta forma, Portugal transpõe para a ordem jurídica a Directiva n.º 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

No âmbito da transposição dessa directiva prevê-se que a identificação das águas balneares e a fixação da época balnear passem a ser efectuadas anualmente por uma única portaria, na sequência de um procedimento único centralizado junto do Instituto da Água (Inag), e que terá início logo a seguir ao termo da época balnear anterior.

Público com acesso à informação

Prevê-se, igualmente, o procedimento para a monitorização, avaliação e classificação das águas balneares e de restrição da prática balnear nessas águas. Com base na análise laboratorial das amostras recolhidas no âmbito do programa de monitorização, as águas balneares são avaliadas e classificadas pelo Inag como «más», «aceitáveis», «boas» ou «excelentes». Com efeito, deverão ser tomadas as medidas que se considerem adequadas para aumentar o número de águas balneares classificadas como «excelente» ou «boa» e todas devem ter a classificação de «aceitável» a partir de 2015.

Outra das novidades nesta área prende-se com o facto de o público passar a ter acesso, através do sítio do Inag, a informação adequada sobre os resultados da monitorização da qualidade das águas balneares e das medidas especiais tomadas a fim de prevenir riscos para a saúde.

Portal Ambiente Online
02/04/2009

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