sexta-feira, 5 de junho de 2009
Home, no dia do Ambiente: o mundo é a nossa casa
O documentário de Yann Arthus-Bertrand estreia hoje em 50 países e já está em exibição no Youtube.
"Home - O mundo é a nossa casa", é o título do documentário ambientalista de Yann Arthus-Bertrand, o fotógrafo mais conhecido pelas suas imagens aéreas do planeta Terra, que estreia hoje em 50 países. Lisboa junta-se à iniciativa - no dia Mundial do Ambiente - com distribuição multiplataformas: cinema, televisão, internet e DVD.
O filme de Yann Arthus-Bertrand é mais do que um conjunto de maravilhosas imagens aéreas de cinquenta países: é um olhar preocupado face à forma como os recursos e o planeta têm sido tratados pelo Homem.
Em Portugal, o ponto de encontro para a estreia mundial é o Largo Camões, em Lisboa, às 21 h. Mas as imagens vão ser exibidas em todas as grandes capitais mundiais. Mas, se quiser, já pode ver "Home" no Youtube. Até 14 de Junho.
Dia Mundial do Ambiente
O Dia Mundial do Meio Ambiente foi estabelecido pela Assembléia Geral das Nações Unidas em 1972 marcando a abertura da Conferência de Estocolmo sobre Ambiente Humano. Celebrado anualmente desde então no dia 5 de Junho, o Dia Mundial do Meio Ambiente cataliza a atenção e ação política de povos e países para aumentar a conscientização e a preservação ambiental. Os principais objetivos das comemorações são:
1. Mostrar o lado humano das questões ambientais;
2. Capacitar as pessoas a se tornarem agentes ativos do desenvolvimento sustentável;
3. Promover a compreensão de que é fundamental que comunidades e indivíduos mudem atitudes em relação ao uso dos recursos e das questões ambientais;
4. Advogar parcerias para garantir que todas as nações e povos desfrutem um futuro mais seguro e mais próspero.
O tema do Dia Mundial em 2009 é “Seu planeta precisa de você: Unidos contra as mudanças climáticas”. Ele reflete a urgência de que nações atuem de maneira harmônica para fazer frente às mudanças climáticas, para manejar adequadamente suas florestas e outros recursos naturais e para erradicar a pobreza.
Este ano, o México será a sede mundial das comemorações do Dia Mundial do Meio Ambiente o que reflete o engajamento dos países da América Latina e Caribe na luta contra as mudanças climáticas e na transição para uma sociedade de baixo carbono.
Em linha com seu forte engajamento nas questões ambientais, o México é um dos países que mais contribuiu com a campanha 7 Bilhões de Árvores, desenvolvida pelo PNUMA. http://www.unep.org/billiontreecampaign/portuguese
O presidente do México, Felipe Calderón, afirma que a celebração do Dia Mundial do Meio Ambiente "irá destacar a determinação daquele país em gerenciar adequadamente seus recursos naturais e lidar com o mais exigente desafio do século 21 - as mudanças climáticas."
quarta-feira, 27 de maio de 2009
Receita da TRH financia protecção dos recursos hídricos
26-05-2009
www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=8055
Nunes Correia cria parceria portuguesa para a água
27-05-2009
www.ambienteonline.pt/noticias/detalhes.php?id=8062
Unesco aprova candidaturas do Gerês e ilha das Flores a reservas da bioesfera
A Unesco aprovou as candidaturas a reserva mundial da bioesfera do Parque Internacional Luso-Galaico Gerês/Xurés e da ilha das Flores, nos Açores, disse hoje fonte do Ministério do Ambiente. O Parque Transfronteiriço Internacional de Gerês/Xurés foi criado em 1997 entre o Parque Nacional da Peneda-Gerês e do Xurês/Baixo Límia, na Galiza, Espanha, "para fomentar o estabelecimento de normas e medidas similares ou complementares para a defesa, preservação e conservação dos valores naturais de ambos os parques".
A candidatura foi entregue em Abril de 2008, na Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), em Paris, pelos Governos de Portugal e de Espanha. O anúncio da candidatura foi feito em Fevereiro de 2008 durante a Cimeira Ibérica de Braga, ocasião em que o ministro do Ambiente, Nunes Correia, revelou que o tema estava na agenda da Cimeira Ibérica, adiantando que o trabalho preparatório estava a ser feito por uma comissão mista criada, em 2007, em Terras de Bouro.
A comissão englobou técnicos do Governo da Xunta da Galiza, representantes dos municípios da zona, dos dois parques naturais e da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Norte. Nunes Correia assinalou que a candidatura aproveitava, também, o trabalho conjunto desenvolvido, na última década, pelos técnicos dos dois parques, o Nacional da Peneda-Gerês, em Portugal, e o Natural da Baixa Limia/Serra do Xurés.
E frisou que, entre outros aspectos, o projecto baseia-se no património biogenético e na recriação de trilhos antigos, nomeadamente os da Geira, a antiga estrada romana que ligava Braga e Astorga. O Parque Internacional Gerês/Xurês actua especialmente nas zonas definidas pelos Planos de Ordenamento como sendo de "Ambiente Natural" e "Reserva" ou "Protecção Especial", na linha da fronteira.
Protecção do património
Promove projectos e acções conjuntas de cooperação e intercâmbio de técnicos, populações rurais e escolares dos dois territórios, bem como o uso público e o turismo ecológico com oferta comum das infra-estruturas existentes em ambos os parques, apresentando ao visitante uma visão global do espaço protegido. As duas estruturas fomentam, nas áreas declaradas como protegidas, políticas de desenvolvimento social, económico e cultural que desenvolvam e preservem os valores pratimoniais respectivos.
Para além da candidatura luso-espanhola à UNESCO, o município de Terras de Bouro, em parceria com municípios galegos, vai apresentar uma candidatura da antiga estrada romana, a Geira, a património europeu, logo que a União Europeia (EU) institua o galardão.
Quanto à ilha das Flores, distinguida também pela UNESCO como reserva mundial da bioesfera, situa-se no Grupo Ocidental do arquipélago dos Açores, sendo considerada como o ponto mais ocidental da Europa (fora do Continente Europeu). Ocupa uma área de 141,7 km2, na sua maior parte constituída por terreno montanhoso, caracterizado por ravinas e falésias.
A ilha das Flores é considerada uma das mais belas dos Açores, cobrindo-se no Verão de milhares de hortênsias de cor azul, que dividem os campos ao longo das estradas, nas margens das ribeiras e lagoas.
terça-feira, 26 de maio de 2009
Jurisprudência UE sobre a AIA
Relevante para este comentário é o incumprimento decorrente da Directiva 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projectos públicos e privados no ambiente.
Acórdão TJCE de 14 de Junho de 2001 (“Comissão contra Bélgica”)
O Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos arts. 2º e 8º da Directiva 85/337/CEE, de 27 de Junho de 1985.
Esta Directiva prevê, no art. 2º, que os Estados-Membros tomem as disposições necessárias para que os projectos que possam ter um impcto significativo no ambiente sejam submetidos a uma avaliação dos seus efeitos, antes da concessão da aprovação.
As disposições do Direito belga destinadas a transpôr esta Directiva, impuseram a obrigação de pedir uma autorização. Porém, algumas destas disposições, nomeadamente as que figuram na regulamentação das Regiões da Flandres e da Valónia, prevêem um regime de concessão e de recusa tácitas das autorizações. Deste modo, se a autoridade competente não se pronunciar em primeira instância acerca de um pedido de autorização, considera-se que esta é recusada. No entanto, em segunda instância, no silêncio da autoridade competente no prazo previsto, considera-se que a autorização é concedida.
Em resposta ao parecer fundamentado da Comissão (que integra a fase pré-contenciosa ou administrativa do Processo por Incumprimento), o Governo Regional da Flandres argumentou que uma autorização tácita não implica uma avaliação passiva ou uma negligência por parte da autoridade competente, uma vez que o pedido de autorização dava lugar a uma avaliação circunstanciada.
Porém, o TJCE no Acórdão Linster (C-287/98), declarou que o objecto essencial da Directiva 85/337 é que “antes da concessão da aprovação, os projectos que possam ter um impacto significativo no ambiente, nomeadamente pela sua natureza, dimensões ou localização, sejam submetidos à avaliação dos seus efeitos.” Desta jurisprudência resulta a consequência de que uma autorização tácita não pode ser compatível com as exigências da Directiva visada, uma vez que esta prevê processos de avaliação que precedem a concessão de uma autorização. Deste modo, as autoridades nacionais são obrigadas, nos termos desta Directiva, a examinar, caso a caso, todos os pedidos de autorização apresentados.
Relevância do Acórdão do TJCE (“Comissão contra Bélgica”) para a análise do regime da AIA português
O procedimento de AIA português é faseado, como demonstra a análise da Lei 69/2000, de 3 de Maio, com as alterações efectuadas pelo Decreto-Lei nº 197/2005, de 8 de Novembro. Assim, o procedimento de AIA antecede necessariamente o processo de autorização propriamente dito. Daí que seja anterior e autónomo em relação a ele. Como refere Colaço Antunes, o procedimento de AIA “qualifica-se como um sub-procedimento ou procedimento coligado, que se enxerta no procedimento de autorização, aportando elementos cognoscitivos, técnico-científicos, relativos às diversas interacções entre o projecto e os vários elementos ambientais que devem confluir numa avaliação ambiental.” É a letra da Directiva 85/337/CEE (art. 2º) que inculca a autonomia do procedimento de avaliação em relação ao procedimento decisório da aprovação de um dado projecto.
De acordo com a jurisprudência Linster e Comissão contra Bélgica, resulta que o culminar deste processo consiste numa decisão expressa de concessão de autorização. Cabe perguntar: é o regime português da AIA, regulado pelos diplomas acima referidos, conforme à jurisprudência comunitária sobre a matéria?
A uma análise atenta do regime da AIA não escapa a previsão do deferimento tácito no art. 19º da Lei 69/2000 com as alterações do Decreto-Lei 197/2005.
A norma contida no nº 1 do art. 19º é susceptível das seguintes críticas:
1. É um paradoxo prever o deferimento em caso de silêncio da entidade competente para a DIA num regime em que a decisão negativa é sempre vinculativa.
2. O art. 19º/1 subverte a intencionalidade do regime legal, não sendo coerente com a previsão de uma DIA concebida como paracer favorável para a entidade licenciadora ou competente para a autorização do projecto.
3. A regra geral no Direito Administrativo Português é o indeferimento tácito (arts. 108º e 109º CPA). Apenas nas actividades dos particulares qualificadas como autorizações permissivas (situações em que o particular dispõe de um direito pré-existente à emissão da autorização, estando apenas o exercício de tal direito condicionado à autorização respectiva) e nos casos especialmente previstos na lei se estabelece o deferimento tácito (nos termos do art. 108º CPA), valendo para todos os outros casos o indeferimento (art. 109º CPA).
No caso da AIA, em face de todas as limitações estabelecidas ao licenciamento e autorização dos projectos a ela sujeitos, não se pode considerar que o proponente goze de qualquer direito antes de iniciado o procedimento com vista a tal licenciamento ou autorização. Na verdade, a obrigação de sujeitar projectos que sejam susceptíveis de provocar impactos ambientais significativos a um procedimento prévio de AIA representa uma restrição intensa aos direitos de construção e de iniciativa económica dos particulares, pelo que o acto de licenciamento ou de autorização do projecto se insere mais claramente na categoria das autorizações constitutivas de direitos ou de autorizações-licença (situações em que a norma retirou ao particular certos direitos ou o exercício de faculdades que se contêm nos seus direitos, admitindo-se, no entanto, que a administração possa atribuir ao particular o direito que lhe foi retirado). Não é apenas o exercício do direito (como acontece nas autorizações permissivas) mas o próprio direito de iniciativa económica que está condicionado, não gozando o proponente de qualquer direito antes da autorização nem, por maioria de razão, antes da DIA. Deste modo, o acto tácito que se forme, pelo decurso do prazo sem pronúncia da administração, deveria ser qualificado como um acto de conteúdo negativo: um acto de indeferimento tácito.
4. O princípio da prevenção (que impõe que todas as actuações com efeitos lesivos no ambiente sejam consideradas de forma antecipativa, eliminando-se as causas antes da correcção dos efeitos) e o princípio da precaução (determinante de uma inversão do ónus da prova em matéria de ambiente, no sentido de que qualquer actuação potencialmente lesiva do ambiente não deve ser autorizada) reforçam a incompreensão pela opção legislativa.
5. Os prazos globais de 120 e de 140 dias fixados para a comunicação da DIA à entidade licenciadora ou competente para a autorização, forçam uma actuação necessariamente mais célere das entidades ambientais, sob pena de verem desprovida de efeito útil a sua intervenção no procedimento de licenciamento ou de autorização dos projectos submetidos a AIA.
Conclusão
Apesar de os efeitos do acórdão do TJCE proferido num primeiro Processo por Incumprimento serem apenas declarativos, já que o Tribunal apenas constata a existência de uma situação de incumprimento, a jurisprudência proferida neste processo é de extrema relevância para a interpretação das disposições comunitárias violadas.
Da jurisprudência analisada resulta que em matéria de avaliação ambiental de projectos públicos e privados, as autorizações tácitas violam a Directiva 85/337/CEE.
Diferentemente do caso belga, em que o deferimento tácito funcionava em segunda instância, no caso português o deferimento tácito funciona logo em primeira instância. Este deferimento tácito, além de violar o Direito Comunitário, é de difícil compreensão face aos postulados dos actos de deferimento tácito do Direito Administrativo e face aos princípios fundamentais do Direito do Ambiente.
Lisboa, 01 Jan (Lusa) - A crise financeira e a queda do preço do petróleo poderão prejudicar em 2009 alguns investimentos na área do Ambiente, segundo especialistas, mas o ministro Nunes Correia acredita que o momento é de oportunidade especialmente para as renováveis.
"É conhecido que os momentos economicamente mais frágeis constituem oportunidades de investimento e acredito que é o que vai acontecer em Portugal na área do Ambiente", afirmou à agência Lusa o ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia.
O pacote de medidas de combate à crise, apresentado pelo primeiro-ministro em meados de Dezembro, é também sinal disso, segundo o governante: "Em termos de investimento público, um dos destaques é o aumento da eficiência energética e isso é um forte sinal para os privados".
As prioridades do Governo em termos de investimento são, no entanto, alvo das maiores críticas dos ambientalistas, nomeadamente dos da associação Quercus.
"Basta comparar Portugal com os Estados Unidos. Enquanto Obama elegeu o Ambiente como uma das áreas centrais da política do seu Governo, José Sócrates continua a apostar nos projectos turísticos, rodoviários e na nova ponte sobre o Tejo", afirmou Francisco Ferreira, da Quercus.
O ambientalista defende que o executivo devia apostar na reabilitação urbana, limitar "ao mínimo" a construção de novas estradas e fazer uma "grande aposta" na eficiência energética e nas energias renováveis.
"Não há dúvida que estas energias são o futuro, mas, apesar do discurso do Governo ser pró-renovável, a prática mostra que as suas medidas são contrárias a esse discurso", defendeu Francisco Ferreira.
O presidente da Associação Portuguesa de Empresas Renováveis (APREN), António Sá Costa, acredita que os investimentos no sector poderão ser "ligeiramente" prejudicados pelo cenário de crise, mas apenas os pequenos investimentos.
"Para já, não se prevê grandes mudanças, apenas alguns reajustamentos de tempo e de condições de financiamento de pequenos projectos. Os grandes investimentos já estão a ser preparados há vários anos e não vão sofrer alteração, mesmo tendo piorado o cenário económico", defendeu, em declarações à Lusa.
Reconhecendo que a crise poderá enfraquecer as intenções de alguns investidores na área do Ambiente, este responsável salienta a ausência de custos da matéria-prima das renováveis como o vento, o sol ou as ondas.
Este ano, segundo a APREN, mais de 11 por cento da electricidade consumida foi produzida pela energia do vento, o que significa que em cada hora cerca de sete minutos de consumo tiveram origem eólica.
"É muito mau se não se continuar a apostar neste sector, até porque se sabe hoje que está para chegar ao fim o reinado dos combustíveis fósseis e temos de nos preparar para o futuro", defendeu António Sá Costa.
Quanto ao papel do Governo nesta área, o presidente da APREN minimiza o seu impacto: "A ajuda estatal nesta área não passa pelo investimento, que deve ser assegurado pelos privados. Passa, sim, por fazer uma regulamentação mais clara e ter uma posição política de apoio e não de entraves ao inestimento privado", acrescentou.
A economista-chefe do BPI, Cristina Casalinho, admite que a crise poderá atrasar alguns investimentos no Ambiente, não só em Portugal mas em todo o mundo: "É uma questão de prioridades políticas e, nos dias de hoje, é natural que se privilegiem outros investimentos e se adiem os ambientais", defendeu.
Cristina Casalinho ressalva que as opiniões dos grandes especialistas internacionais se dividem e que não podem ser feitas previsões com segurança: "Muitos até dizem que o interesse nos investimentos ambientais só existe associado a benefícios fiscais, mas não é consensual. Outros acham prematuro investir nas renováveis, uma vez que a tecnologia ainda não atingiu a maturidade e isso concede instabilidade ao investimento".
Os economistas reconhecem que o preço do petróleo, em queda livre depois da escalada registada nos primeiros seis meses de 2008, é um dos factores determinantes do investimento público e privado, também na área do Ambiente.
Os ambientalistas da Quercus elegeram mesmo a escalada do petróleo como um dos cinco "melhores factos ambientais" do ano que acabou: " A subida do preço dos combustíveis conseguiu em pouco tempo o que a educação ambiental não alcançou em décadas: uma redução no consumo de combustíveis fósseis".